Caderno Conciso
Direcionado aos estudantes de Direito, este blog foi criado com intuito de facilitar o aprofundamento e ajudar no conteúdo programático do curso, pois a superficialidade assistida nas aulas, aguça nossa curiosidade e nos faz completar os estudos, com pesquisas e aprofundamentos no leque imenso de abordagens neste curso.
9 de julho de 2016
Filme In Time (O Preço do Amanhã)
23 de março de 2016
Luiz Carlos Bresser-Pereira, fundador do PSDB, declara apoio à Dilma
Leia o discurso de Luiz Carlos Bresser-Pereira, fundador do PSDB e ex-ministro do governo FHC, no ato público dos intelectuais de São Paulo, no TUCA (PUC-SP), em 20 de outubro de 2014.
Leia a íntegra do discurso
Meus amigos,
Estou aqui para convocar os intelectuais brasileiros a votarem pela reeleição da Presidente Dilma Rousseff.
Esta é novamente uma eleição em que se confrontam pobres e ricos,
Progressistas e conservadores,
Esquerda e direita,
Desenvolvimentistas e neoliberais.
Ora, nesse quadro, não há dúvida em quem votar.
É necessário votar no candidato que representa os pobres ou os trabalhadores;
No candidato que é progressista ou de centro-esquerda,
No candidato que está comprometido com os pobres e as novas classes médias, não com os ricos e a classe média tradicional;
No candidato cujo compromisso seja continuar a avançar nas conquistas sociais destes últimos doze anos, não em congelá-las e fazê-las regredir.
No candidato que além de defender os interesses dos pobres, defende também os interesses dos empresários que investem e criam empregos;
No candidato que defende o Brasil, porque defende o nacionalismo econômico e a soberania nacional, ao invés de o liberalismo econômico e a dependência ou o colonialismo.
É necessário votar no candidato que é desenvolvimentista, porque sabe que é necessário combinar mercado e Estado, ao invés de professar o credo neoliberal do Estado mínimo;
No candidato que sabe que não basta responsabilidade fiscal (que não basta controlar as despesas públicas);
Que é também necessária responsabilidade cambial, ou seja, a busca do equilíbrio comercial ou da conta-corrente do país;
No candidato desenvolvimentista que defende um pacto político social-democrático que envolva os empresários, os trabalhadores e a nova classe média.
No candidato que rejeita a coalizão rentista ou neoliberal – o acordo dos muito poucos que une os capitalistas e as classes médias rentistas aos financistas e aos interesses estrangeiros, que rejeita o acordo de muito poucos em favor de juros reais altos e câmbio apreciado.
Eu sei que essa coalizão de interesses financeiros se declara representar a razão econômica universal;
Eu sei que ela engana a muitos, que acreditam que o neoliberalismo pode levar ao desenvolvimento econômico e mesmo à justiça social;
Mas não tenham dúvida: o neoliberalismo aprofunda sempre as desigualdades, e – o que é pior – leva sempre os países em desenvolvimento ao baixo crescimento e à crise financeira;
Sim, ao baixo crescimento e à crise da dívida externa, porque o liberalismo econômico defende déficits em conta-corrente crônicos, que mais cedo ou mais tarde levam o país a quebrar e a pedir socorro ao FMI.
Meus amigos, no próximo domingo nós, brasileiros, temos uma decisão crucial a tomar:
Ou continuamos a promover o desenvolvimento econômico e a diminuir as desigualdades, ou nos entregamos ao rentismo e ao neoliberalismo;
Ou nos inserimos na economia mundial em termos competitivos, ou nos submetemos aos países ricos;
Ou continuamos a construir uma nação que cresce com diminuição das desigualdades, ou entregamos nossa soberania aos interesses estrangeiros.
A presidente Dilma está a um passo de ser reeleita.
Os pobres sabem que ela os defende, e por isso votam nela; já os ricos, votam praticamente todos no candidato da direita, porque assim defendem seus interesses.
Os rentistas estão hoje ressentidos. Doze anos de governo de esquerda já basta para eles.
O sistema financeiro e seus economistas, que representam os interesses rentistas e externos, reúnem todas as suas imensas forças contra a presidente Dilma Rousseff.
Mas isto não impedirá que Dilma seja reeleita.
Mas isto não impedirá que o Brasil continue realizando uma revolução democrática e progressista.
Muito obrigado,
Luiz Carlos Bresser-Pereira
Bresser-Pereira é professor emérito da Fundação Getúlio Vargas e presidente do Centro de Economia Política.
Foi Ministro da Fazenda, da Administração Federal e Reforma do Estado, e da Ciência e Tecnologia.
É bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em administração de empresas pela Michigan State University, doutor e livre docente em economia pela Universidade de São Paulo.
Foi professor visitante de desenvolvimento econômico na Universidade de Paris I (1978), e de teoria política no Departamento de Ciência Política da USP (2002/03).
Foi também visitante da Oxford University (1999 e 2001) e do Instituto de Estudos Avançados da USP (1989). Desde 2003, oferece regulamente um seminário de um mês na École d’Hautes Études en Sciences Sociales, em Paris.
24 de julho de 2015
Juiza Federal Cíntia Menezes Brunetta é vencedores da VII edição do Prêmio Innovare
12 de julho de 2015
Crianças iam para a cadeia no Brasil até a década de 1920
Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Reformatórios
Patriarcalismo
Dia da Criança
18 de fevereiro de 2013
Trocar e-mails particulares no trabalho dá justa causa
Por Tadeu Rover
Clique aqui para ler a sentença.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2013
Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-fev-16/usar-mail-fins-particulares-durante-expediente-justa-causa
20 de setembro de 2012
Constituição, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Códigos e mais, de forma concisa.
Constituição Federal
Constituição de 1988
Leis Ordinárias
2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 |
2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 |
2002 | 2001 | 2000 | 1999 | 1998 |
1997 | 1996 | 1995 | 1994 | 1993 |
1992 | 1991 | 1990 | 1989 | 1988 |
Leis Complementares
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
1962 |
Códigos
Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 |
Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 |
Estatuto do Índio | Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 |
Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 |
Estatuto dos Refugiados | Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 |
Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 |
Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 |
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 |
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 |
Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 |
Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Estatuto da Terra | Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 |
Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 |
Medidas Provisórias
Veja aqui todas as Medidas Provisórias
Posteriores à Emenda Constitucional nº32 | ||||
2012 | 2011 | 2010 | 2009 | 2008 |
2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 |
2002 | 2001 |
Anteriores à Emenda Constitucional nº32 | ||||
2001 | 2000 | 1999 | 1998 | 1997 |
1996 | 1995 | 1994 | 1993 | 1992 |
1991 | 1990 | 1989 | 1988 |
Decretos
2007 | 2006 | 2005 | 2004 | 2003 | 2002 | 2001 |
2000 | 1999 | 1998 | 1997 | 1996 | 1995 | 1994 |
1993 | 1992 | 1991 | 1990 | 1989 | 1988 | 1987 |
1986 | 1985 | 1984 | 1983 | 1982 | 1981 | 1980 |
Decretos não numerados
Decretos-Leis
1937 a 1946 | 1965 a 1988 |
Leis Delegadas
Nº da Lei | Ementa |
---|---|
13, de 27.8.92 Publicada no DOU de 28.8.92 | Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências. |
12, de 7.8.92 Publicada no DOU de 10.8.92 | Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas. |
11, de 11.10.62 Publicada no DOU de 12.10.62 e Retificada em 16.10.62 | Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências. |
10, de 11.10.62 Publicada no DOU de 12.10.62 e Retificada em 16.10.62 | Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências. |
9, de 11.10.62 Publicada no DOU de 12.10.62 e Republicada em 3.1.63 | Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências. |
8, de 11.10.62 Publicada no DOU de 12.10.62 e Retificada em 16.10.62 | Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências. |
7, de 26.9.62 Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências. |
6, de 26.9.62 Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências. |
5, de 26.9.62 Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências. |
4, de 26.9.62 Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. |
3, de 26.9.62 Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências. |
2, de 26.9.62 Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 27.10.62 | Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências. |
1, de 25.9.62 Publicada no DOU de 26.9.62 | Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências. |