Direcionado aos estudantes de Direito, este blog foi criado com intuito de facilitar o aprofundamento e ajudar no conteúdo programático do curso, pois a superficialidade assistida nas aulas, aguça nossa curiosidade e nos faz completar os estudos, com pesquisas e aprofundamentos no leque imenso de abordagens neste curso.
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14 de maio de 2012
Pro Bono
Pro bono público (ou pro bono, usado como diminutivo) é uma frase derivada do latim, que significa "para o bem do povo".
O trabalho pro bono é uma forma de trabalho voluntário que, diferentemente do voluntarismo, implica que a actividade seja exercida com carácter e competências profissionais, não sendo, no entanto, remunerada.
Portanto, trata-se de uma actividade exercida por profissionais competentes, que a praticam de forma voluntária e sem ser pagos pelo serviço prestado. Esta actividade normalmente é exercida em acréscimo à actividade normal, remunerada. O profissional tem o seu trabalho normal e pago, sendo que ainda executa outros trabalhos voluntariamente e sem exigir retribuição monetária. No entanto, para alguns profissionais, o trabalho não remunerado é o habitual, sendo que há no mundo, de facto, médicos, advogados e professores, entre outros, que fazem o seu trabalho em regime de voluntariado, apesar das suas altas competências.
7 de fevereiro de 2011
Amicus Curiae
Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte".
Atualmente é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte "neutra", na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.
Para Fredie Didier Jr. (2003) o amicus "é o auxiliar do juizo, com a finalidade de aprimorar ainda mais as decisões proferidas pelo Poder Judiciário" pois "reconhece-se que o magistrado não detém, por vezes, conhecimentos necessários e suficientes para a prestação da melhor e mais adequada tutela jurisdicional".
A função histórica do amicus curiae é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados.
Atualmente a manifestação do "amicus curiae" usualmente se faz na forma de uma coletânea de citações de casos relevantes para o julgamento, artigos produzidos por profissionais jurídicos, informações fáticas, experiências jurídicas, sociais, políticas, argumentos suplementares, pesquisa legal extensiva que contenham aparatos corroboradores para maior embasamento da decisão pela Corte.
Trata-se de um instituto muito usado (e abusado) nos EUA, tanto que o Poder Judiciário de lá têm imposto várias regras restritivas para que interessados com clara má-fé não intervenham no feito apenas para atrapalhar, confundir, ou aumentar discussões inúteis.
A partir de 1999 o amicus curiae passou a ser discutido com maior ênfase, pois a Lei 9.868/99, que trata de processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dispôs sobre ele no parágrafo 2º de seu art. 7º, in verbis:
Art. 7º. (...)
Parágrafo 2º. O RELATOR, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, PODERÁ, por despacho irrecorrível, ADMITIR, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, A MANIFESTAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES.
Fonte: Yahoo Respostas
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