Constituição Federal
Constituição de 1988
Leis Ordinárias
São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Leis Complementares
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.
Códigos
Reúnem, em uma única Lei, normas de um mesmo ramo do direito.
Código Civil | Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 |
Código de Processo Civil | Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 |
Código Penal | Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 |
Código de Processo Penal | Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 |
Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 |
Código Tributário Nacional | Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 |
Código de Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 |
Código de Trânsito Brasileiro | Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 |
Código Eleitoral | Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 |
Código Florestal | Lei nº 12.651, de 25.maio de 2012 |
Código de Águas | Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 |
Código de Minas | Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 |
Código Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 |
Código de Processo Penal Militar | Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 |
Código Brasileiro de Aeronáutica | Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 |
Código Brasileiro de Telecomunicações | Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 |
Código Comercial | Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 |
Estatutos
Estatuto da Criança e do Adolescente | Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 |
Estatuto do Idoso | Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 |
Estatuto da Igualdade Racial | Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 |
Estatuto do Índio | Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 |
Estatuto do Estrangeiro | Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 |
Estatuto dos Refugiados | Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 |
Estatuto de Defesa do Torcedor | Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 |
Estatuto da Cidade | Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 |
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 |
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) | Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 |
Estatuto dos Militares | Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 |
Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 |
Estatuto da Terra | Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 |
Estatuto dos Museus | Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 |
Medidas Provisórias
Editadas pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, têm força de lei e vigência imediata. Perdem a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso Nacional em até sessenta dias, prorrogáveis por igual período.
Decretos
Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.
Decretos não numerados
Editados pelo Presidente da República, possuem objeto concreto, específico e sem caráter normativo. Os temas mais comuns são a abertura de créditos, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, a concessão de serviços públicos e a criação de grupos de trabalho.
Decretos-Leis
Têm força de lei e foram expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade. Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.
Leis Delegadas
Editadas pelo Presidente da República, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução.
Nº da Lei
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Ementa
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13, de 27.8.92
Publicada no DOU de 28.8.92 | Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências. |
12, de 7.8.92
Publicada no DOU de 10.8.92 | Dispõe sobre a instituição de Gratificação de Atividade Militar para os servidores militares federais das Forças Armadas. |
11, de 11.10.62
Publicada no DOU de 12.10.62 e Retificada em 16.10.62 | Cria a Superintendência de Política Agrária (SUPRA) e dá outras providências. |
10, de 11.10.62
Publicada no DOU de 12.10.62 e Retificada em 16.10.62 | Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências. |
9, de 11.10.62
Publicada no DOU de 12.10.62 e Republicada em 3.1.63 | Reorganiza o Ministério da Agricultura e dá outras providências. |
8, de 11.10.62
Publicada no DOU de 12.10.62 e Retificada em 16.10.62 | Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências. |
7, de 26.9.62
Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Armazenamento e dá outras providências. |
6, de 26.9.62
Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências. |
5, de 26.9.62
Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Organiza a Superintendência Nacional do Abastecimento - (SUNAB) e dá outras providências. |
4, de 26.9.62
Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Dispõe sôbre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. |
3, de 26.9.62
Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 2.10.62 | Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências. |
2, de 26.9.62
Publicada no DOU de 27.9.62 e Retificada em 27.10.62 | Altera a Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951, dando-lhe nova redação, e adota providências. |
1, de 25.9.62
Publicada no DOU de 26.9.62 | Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências. |
Mensagens de veto total
São atos pelos quais o Presidente da República informa ao Congresso Nacional os motivos que o levaram a vetar determinado projeto de lei. O veto acontece quando o projeto é considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Propostas de Emenda à Constituição