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4 de novembro de 2011

Exame de Ordem é constitucional, decide Supremo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (26/10), que o Exame de Ordem é constitucional. De acordo com os ministros, a exigência de aprovação na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão não fere o direito ao livre exercício do trabalho previsto na Constituição Federal.
Segundo a decisão, o Exame de Ordem é um instrumento correto para aferir a qualificação profissional e tem o propósito de garantir condições mínimas para o exercício da advocacia, além de proteger a sociedade. "Justiça é bem de primeira necessidade. Enquanto o bom advogado contribui para realização da Justiça, o mau advogado traz embaraços para toda a sociedade", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio.
Sobraram críticas à proliferação dos cursos de Direito de baixa qualidade no país e ao fato de que grande parte das faculdades vende sonhos, mas entrega pesadelos, como disse Marco Aurélio. "O crescimento exponencial dos bacharéis revela patologia denominada bacharelismo, assentada na crença de que o diploma de Direito dará um atestado de pedigree social ao respectivo portador", sustentou o ministro.
O relator do recurso entendeu que a lei pode limitar o acesso às profissões e ao seu exercício quando os riscos da atuação profissional são suportados pela sociedade. Ou seja, se o exercício de determinada profissão pode provocar danos a outras pessoas além do indivíduo que a pratica, a lei pode exigir requisitos e impor condições para o seu exercício. É o caso da advocacia.
Em um voto longo, o ministro Marco Aurélio rebateu todos os pontos atacados pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, que recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB. O recurso foi infrutífero.
De acordo com o relator do recurso, o exercício de determinadas profissões ultrapassa os interesses do indivíduo que a exerce. Quando o risco da profissão é apenas do próprio profissional, como no caso dos mergulhadores, o Estado impõe reparação em dinheiro, com adicionais de insalubridade, por exemplo. Mas quando o risco pode determinar o destino de outras pessoas, como no caso dos médicos e dos engenheiros, cabe ao Estado limitar o acesso a essa profissão, impondo condições, desde que não sejam irrazoáveis ou inatingíveis.
As condições e qualificações servem para proteger a sociedade, disse Marco Aurélio. Segundo ele, é sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O argumento contrapõe a alegação do bacharel, de que a prova da OAB feria o direito fundamental ao trabalho. Logo, seria uma afronta à dignidade humana.
A alegação não surtiu efeito. "O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão?", questionou Marco Aurélio. Ele mesmo respondeu: "A resposta é positiva."
Decisão unânime
Os outros oito ministros presentes no julgamento também decidiram que o Exame de Ordem vem ao encontro do que determina o inciso XIII do parágrafo 5º da Constituição: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Para os ministros, o Estatuto da Advocacia atende exatamente ao comando constitucional.
Ao votar depois de Marco Aurélio, o ministro Luiz Fux afirmou que o Exame de Ordem é uma condição para o exercício da advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir "o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado".
Fux, no entanto, fez críticas aos critérios de transparência da OAB. Para ele, a OAB tem de abrir o Exame para a fiscalização externa. Hoje, a Ordem aplica a prova e faz a fiscalização. De qualquer maneira, o ministro destacou que o Exame é baseado em critérios impessoais.
Depois de Fux, Toffoli votou acompanhando o ministro Marco Aurélio sem comentários. O voto foi comemorado como uma lição de racionalidade do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, em seguida, fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
O ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, também destacou a "higidez e transparência do Exame de Ordem" que, segundo ele, é fundado em critérios impessoais e objetivos e garante aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso.
Ao votar também em favor do Exame de Ordem, o ministro Ayres Britto fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, completaram o julgamento que, por unanimidade, confirmou a constitucionalidade do Exame de Ordem.
Gilmar Mendes fez comentários com base em direito comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Mas, como Luiz Fux, Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".
Para o ministro Celso de Mello, a exigência de Exame de Ordem é inerente ao processo de concretização das liberdades públicas. O decano do Supremo afirmou que a legitimidade da prova da OAB decorre, também, do fato de que direitos poderão ser frustrados se houver permissão para que "pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico" exerçam a advocacia.
A sessão foi tranquila apesar do clima de animosidade entre bacharéis e dirigentes da Ordem. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, foi levemente hostilizado em alguns momentos. Em um deles, no intervalo da sessão, quando foi abordado por um bacharel que reclamou do termo "imperícia" usado em sua sustentação oral. Ophir manteve-se tranquilo.
Quando o placar já apontava a constitucionalidade do Exame de Ordem, um bacharel se levantou e bradou: "Eu sou advogado". Os seguranças, então, retiraram o bacharel e outras dez pessoas do plenário que fizeram menção de se manifestar. Uma mulher retirada passou mal e foi atendida pelo serviço médico do Supremo. Alguns bacharéis choraram. Ao final da sessão, a segurança do STF estava alerta para qualquer nova manifestação, mas os bacharéis em plenário já estavam resignados.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou como "uma vitória da cidadania brasileira" a decisão do STF. "Além de a advocacia ter sido contemplada com o reconhecimento de que a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania é quem sai vitoriosa com essa decisão unânime do STF. Isso porque ela é a grande destinatária dos serviços prestados pelos advogados", afirmou Ophir ao conceder entrevista após as seis horas de julgamento da matéria em plenário.
Para Ophir, a constatação a que os nove ministros chegaram é a de que, em razão da baixa qualidade do ensino jurídico no país, o Exame de Ordem é fundamental tanto para incentivar os bacharéis a estudar mais quanto para forçar as instituições de ensino a melhorarem a formação oferecida. Segundo ele, quem mais ganha com isso é a sociedade.
Questionado no que a decisão do STF mudará o Exame de Ordem, o presidente da OAB afirmou que nada muda. No entanto, a decisão faz crescer a responsabilidade da entidade no sentido de trabalhar para aperfeiçoar a prova. "Trabalharemos mais para que o exame seja cada vez mais justo, capaz de aferir as condições técnicas e a capacitação daqueles que desejam ingressar na advocacia", finalizou.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

29 de julho de 2011

Esquerda e Direita


"Esquerda" e "Direita" são uma forma comum de classificar posições políticas, ideológicas, ou partidos políticos. A oposição entre as duas correntes é imprecisa, ampla, e consiste numa interpretação dicotômica de uma série de fatores determinantes. Geralmente são entendidas como polaridades opostas de um mesmo espectro político e ideológico. Assim, um partido poderia ser "esquerda" em determinadas instâncias e "direita" em outras. A origem dos termos remonta à Revolução Francesa, onde os membros do Terceiro Estado se sentavam à esquerda do rei enquanto os do clero e da nobreza se sentavam à direita. Os mais radicais que normalmente eram contra as decisões ficaram conhecidos como a esquerda enquanto os favoráveis as decisões eram os de direita.


Não há fatores determinantes e conclusivos que descrevam a "esquerda" ou a "direita", dependendo geralmente dos grupos e viés dos defensores de um lado ou de outro. Geralmente algumas definições usadas para definir os lados:

Esquerda
Intervencionismo econômico
Economia socializada
Estado grande
Igualdade de renda
Coletivismo
A vontade do povo está acima da lei

Direita
Liberalismo econômico
Economia familiar
Estado pequeno
Igualdade de oportunidades
Individualismo
A lei está acima da vontade do povo

Quadro acima pode estar politicamente enviesado

Histórico

Luís XVI teve de declarar a "bancarrota" do Estado. A fim de resolvê-la, convocou em 1788 os Estados Gerais, um parlamento medieval que se tinha reunido pela última vez em 1614 (primeiro estado: o clero; segundo estado: a nobreza; terceiro estado: o resto da população).
Depois de afirmar que o rei não mandava nada, os Estados Gerais transformaram-se em Assembleia Nacional (não dos estados, mas do povo), propôs eleições e dissolveu-se. Nasceram como cogumelos vários clubes políticos. O mais importante foi o clube bretão, de Danton e Robespierre. O clube mudou-se para um convento jacobino, e por isso os seus membros passaram a ser designados por jacobinos. Para outros, este clube era muito burguês, e fundaram o Clube Cordelier, de Marat (o clube reunia no mosteiro Cordelier, franciscano). Do outro lado do espectro político, os monárquicos fundaram o seu próprio clube, o de Lafayette e Talleyrand.
Realizaram-se as eleições e a assembleia foi eleita. Escolheram-se os lugares. Os radicais ficaram do lado esquerdo. Os fiéis ao rei ficaram do lado direito. É daí que vêm as designações "esquerda" e "direita".
É curioso pensar o que seria da política caso os realistas tivessem escolhido o lado esquerdo e os radicais o lado direito.


7 de fevereiro de 2011

Cláusula pétrea


Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.
As disposições constitucionais transitórias não são modificáveis mediante emenda constitucional. Não são admitidas cláusulas pétreas fora do texto constitucional.


Direito brasileiro

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes;
  • Os direitos e garantias individuais;
  • A República (Implícita na constituição).
  • Pena de Morte (salvo em caso de guerra declarada)
Fonte: wikipedia.org


Cláusula pétrea

Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição.
As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”. Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 77 incisos.
Há polêmica no meio jurídico sobre outros dispositivos constitucionais que seriam cláusulas pétreas, especialmente os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos individuais dispersos pelo texto constitucional.

Fonte: camara.gov.br


21 de dezembro de 2010

As Três Peneiras de Sócrates


Um homem foi ao encontro de Sócrates levando ao filósofo uma informação que julgava de seu interesse:
- Quero contar-te uma coisa a respeito de um amigo teu!
- Espera um momento – disse Sócrates – Antes de contar-me, quero saber se fizeste passar essa informação pelas três peneiras.
- Três peneiras? Que queres dizer?
- Vamos peneirar aquilo que quer me dizer. Devemos sempre usar as três peneiras. Se não as conheces, presta bem atenção. A primeira é a peneira da VERDADE. Tens certeza de que isso que queres dizer-me é verdade?
- Bem, foi o que ouvi outros contarem. Não sei exatamente se é verdade.
- A segunda peneira é a da BONDADE. Com certeza, deves ter passado a informação pela peneira da bondade. Ou não?
Envergonhado, o homem respondeu:
- Devo confessar que não.
- A terceira peneira é a da UTILIDADE. Pensaste bem se é útil o que vieste falar a respeito do meu amigo?
- Útil? Na verdade, não.
- Então, disse-lhe o sábio, se o que queres contar-me não é verdadeiro, nem bom, nem útil, então é melhor que o guardes apenas para ti.

11 de agosto de 2010

Dia 11 de Agosto

Nesta data que se comemora o dia do Estudante que reflete a importância da criação do curso de Direito no qual é comemorado na mesma data, nos remete à história brasileira onde em 11 de agosto de 1827 o então imperador do Brasil D. Pedro I criou duas escolas jurídicas uma em Olinda e outra em São Paulo, sendo de extrema importância, pois se deu início à oferta do curso superior em nosso país. Em 11 de agosto de 1927 cem anos após a criação dos cursos jurídicos a data passou a homenagear todos os estudantes. 
Outras Comemorações:
11.08 - Dia do Magistrado
11.08 - Dia do Advogado e do "Pendura"
11.08 - Dia do Hoteleiro
11.08 - Dia do Garçom
11.08 - Dia do Estudante
11.08 - Dia do Eletricista de Autos

8 de junho de 2010

Principais características da Constituição de 1988


A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro



Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e são estabelecidos limites para o poder dos governantes.



Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).



Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).



Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).



Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988 representa um avanço. As modificações mais significativas foram:



+ Direito de voto para os analfabetos;

+ Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;

+ Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;

+ Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);

+ Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;

+ Direito a greve;

+ Liberdade sindical;

+ Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;

+ Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).

+ Licença paternidade de 5 dias;

+ Abono de férias;

+ Décimo terceiro salário para os aposentados;

+ Seguro desemprego;

+ Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.



Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60. Desde a promulgação, em 1988, foram aprovadas 56 emendas a Constituição.



Bibliografia



BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

http://www.planalto.gov.br/
 
fonte: http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20081118180715AAvvpV1

7 de junho de 2010

O Estado Brasileiro é LAICO?


É difícil responder à pergunta em termos de "sim" ou "não". A laicidade não existia no tempo do Império, já foi maior no início do período republicano, pelo menos na educação pública, e é hoje maior do que naquela época na legislação sobre a família. É como a democracia. O Estado brasileiro é hoje mais democrático do que foi em qualquer momento do passado, mas há muito, muito mesmo a fazer para ampliar a democracia. Já houve recuos, mas os avanços prevalecem.



Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização.



Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A Constituição do Império (1826) foi promulgada por Pedro I "em nome da Santíssima Trindade". O catolicismo era religião oficial e dominante. As outras religiões, quando toleradas, eram proibidas de promoverem cultos públicos, apenas reuniões em lugares fechados, sem a forma exterior de templo. As práticas religiosas de origem africana eram proibidas, consideradas nada mais do que um caso de polícia, como até há pouco tempo. O clero católico recebia salários do governo, como se fosse formado de funcionários públicos. O Código Penal proibia a divulgação de doutrinas contrárias às "verdades fundamentais da existência de Deus e da imortalidade da alma". Os professores das instituições públicas eram obrigados a jurarem fidelidade à religião oficial, que fazia parte do currículo das escolas públicas primárias e secundárias. Só os filhos de casamentos realizados na Igreja Católica eram legítimos, todos os outros eram "filhos naturais". Nos cemitérios públicos, só os católicos podiam ser enterrados. Os outros tinham de se fingir católicos ou procurarem cemitérios particulares, como o "dos ingleses" (evangélicos), no Rio de Janeiro.



A situação de hoje é bem diferente daquela, mas ainda está longe de caracterizar um Estado laico. As sociedades religiosas não pagam impostos (renda, IPTU, ISS, etc) e recebem subsídios financeiros para suas instituições de ensino e assistência social. O ensino religioso faz parte do currículo das escolas públicas, que privilegia o Cristianismo e discrimina outras religiões, assim como discrimina todos os não crentes. Em alguns estados, os professores de ensino religioso são funcionários públicos e recebem salários, configurando apoio financeiro do Estado a sociedades religiosas, que, aliás, são as credenciadoras do magistério dessa disciplina. Certas sociedades religiosas exercem pressão sobre o Congresso Nacional, dificultando a promulgação de leis no que respeita à pesquisa científica, aos direitos sexuais e reprodutivos. A chantagem religiosa não é incomum nessa área, como a ameaça de excomunhão. Há símbolos religiosos nas repartições públicas, inclusive nos tribunais.

 


A expressão Estado laico não consta da constituição de 1988, mas parte de seu conteúdo pode ser encontrado nela: entre as interdições à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, está a de

 


"Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."



Assim formulado, o texto constitucional permite associações entre o Estado e instituições religiosas que, se não interdita consciência e crença, privilegia uns credos em detrimento de outros, e, mais ainda, privilegia os crentes diante dos não crentes em matéria religiosa.

 


O Estado brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal da Igreja Católica, em matérias como a capelania militar, além de concordatas implícitas, como a que mantém o laudêmio. Este é um resquício do direito medieval, que persiste até hoje no Brasil. Ele consiste numa taxa que o proprietário de um imóvel tem de pagar anualmente (foro). Além disso, cada vez que o imóvel sujeito ao laudêmio é vendido, tem-se de pagar uma taxa calculada à base de 2,5% a 5,5% do valor da transação - chega a ser maior do que o imposto de transmissão devido à Prefeitura Municipal. Além da família imperial, dioceses da Igreja Católica e irmandades religiosas beneficiam-se do laudêmio nas áreas centrais das cidades mais antigas do país. Se as Igrejas Evangélicas não recebem recursos do laudêmio, beneficiam-se de outros privilégios, como as concessões de emissoras de rádio e televisão, além de acesso a recursos públicos para atividades assistenciais e educacionais. O art. 150 da Constituição proíbe a criação de impostos federais, estaduais e municipais sobre "templos de qualquer culto".



Durante a preparação da visita do papa Bento XVI, em maio de 2007, o Vaticano pressionou o governo brasileiro a assinar um pacto para consolidar os privilégios da Igreja Católica, assim como para estabelecer outros, como o livre acesso às terras indígenas, para ação religiosa. Naquela ocasião, denúncias de entidades laicas e matérias na imprensa, de que um acordo secreto estava sendo elaborado, frustraram a iniciativa, que, aliás, recebeu a rejeição do Presidente da República, que afirmou ser "o Brasil um Estado laico". No entanto, os entendimentos continuaram, secretamente, e culminaram na assinatura da Concordata, em Roma, em novembro de 2008. O texto encontra-se no Congresso Nacional para ser homologado ou rejeitado. [para saber mais sobre essa Concondata Brasil-Vaticano, clique aqui]

 


Nesse processo de construção do Estado laico, há avanços e recuos. Aqui vão dois exemplos. Primeiro, dois exemplos de avanço seguido de recuo. A Constituição Republicana de 1891 determinava que fosse laico o ensino ministrado nas escolas públicas, mas a aliança do Governo Vargas com a Igreja Católica fez com que o ensino religioso voltasse às escolas públicas, mediante decreto, em 1931, e por determinação constitucional, em 1934. Desde então, todas as constituições prevêem o ensino religioso nas escolas públicas, um retrocesso. Vamos a outro. As duas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1961 e 1996) foram promulgadas com uma cláusula que proibia o uso de recursos públicos para o ensino religioso nas escolas públicas - um avanço na direção da laicidade do Estado. Mas, essa cláusula foi retirada das duas leis, pelo mesmo Congresso que as promulgara, por causa da pressão da Igreja Católica - outro recuo na laicidade. Agora, um exemplo de avanço da laicidade do Estado, este bem consolidado. Apesar da longa e sistemática oposição do clero da Igreja Católica contra a possibilidade legal de dissolução da sociedade conjugal, o divórcio foi instituído, por lei do Congresso Nacional, em 1977. Neste caso, a moral coletiva foi retirada da tutela religiosa, portanto, houve um avanço no processo de laicização do Estado que refletiu a secularização da Sociedade.

fonte: http://www.nepp-dh.ufrj.br/ole/posicionamentos2.html

2 de junho de 2010

Esquerda e Direita - Socialistas e Conservadores na Política


"Esquerda" e "Direita" são uma forma comum de classificar posições políticas, ideológicas, ou partidos políticos.

A oposição entre as duas correntes é imprecisa, ampla, e consiste numa interpretação dicotômica de uma série de fatores determinantes. Geralmente são entendidas como polaridades opostas de um mesmo espectro político e ideológico. Assim, um partido poderia ser "esquerda" em determinadas instâncias e "direita" em outras.A origem dos termos remonta à Revolução
 
Francesa, onde os membros do Terceiro Estado se sentavam à esquerda do rei enquanto os do clero e da nobreza  se sentavam à direita. Os mais radicais que normalmente eram contra as decisões ficaram conhecidos como a esquerda enquanto os favoráveis as decisões eram os de direita.

Apesar da popularidade dos termos, não há fatores determinantes e conclusivos que descrevam a "esquerda" ou a "direita", dependendo geralmente do viés dos defensores de um lado ou de outro. Geralmente as seguintes definições são usadas para definir os lados:

Esquerda Direita
Intervencionismo econômico Liberalismo econômico
Estado grande Estado pequeno
Igualdade de renda Igualdade de oportunidades
Coletivismo Individualismo
A vontade do povo está acima da lei A lei está acima da vontade do povo

http://pt.wikipedia.org

27 de abril de 2010

Rui Barbosa e o ladrão de galinhas


Em uma palestra no dia 26 de Abril, na Faculdade Integrado do Ceará, ao finalizar seu discurso de premiação aos alunos que obtiveram sucesso na prova da ordem o Dr. Valdetário Monteiro ( Presidente da OAB-CE )contou uma suposta lenda do nosso ilustre Rui Barbosa, que vale a pena registrar.
 
Diz a lenda que Rui Barbosa, ao chegar em casa, ouviu um barulho estranho vindo do seu quintal. Chegando lá, constatou haver um ladrão tentando levar um de seus patos de criação. Ele se aproximou vagarosamente do indivíduo e, surpreendendo-o ao tentar pular o muro com seus amados patos, disse-lhe: - Ahááá!!!! Bucéfalo anácrono!!!... Não o interpelo pelo valor intrínseco dos emplumados bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se você o faz por mera necessidade, transijo; mas se é para simples zomba da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-lhe-ei com minha bengala fosfórica, bem no alto da sua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que o reduzirei à qüinquagésima potência que o vulgo denomina insignificantes partículas atômicas!!!

E o ladrão, confuso, pergunta:
- Seu Dotô... Afinal, eu levo ou deixo os pato???

16 de março de 2010

Direito Consuetudinário


Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis como no Brasil onde o legislativo e o executivo criam leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.

É importante a distinção entre uso e costume, uma vez que, para se falar num costume, à prática reiterada e constante (relativamente a alguma matéria) tem de estar associada a convicção de obrigatoriedade. O costume é então constituído pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adoptado é, de facto, obrigatório.

No Brasil, o costume é extremamente limitado, geralmente encontrado no âmbito do Direito Tributário e do Direito Privado, mormente nas relações de cunho comercial. No Direito Privado, devem constar de registro próprio nas Juntas Comerciais.

Exemplos:

Fazer Fila - em um local onde há um número grande de pessoas para um único atendendente, considera-se a fila uma forma de organização e não está prevista em Lei.
 
Cheque pré-datado - muito usado no Brasil, mas que não tem lei escrita, senão somente a lei usual.

Fonte: Wikipédia http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_consuetudin%C3%A1rio

    14 de março de 2010

    Marxismo

    Marxismo, é a forma ideologica e sociologica, aplicada no comunismo, sendo assim uma visão marxista é sempre uma visão igualitária, solidária, e impositiva. É quase o contrario do liberalismo.


    Entendendo melhor

    O Marxismo é o conjunto de idéias filosóficas, econômicas, políticas e sociais elaboradas primariamente por Karl Marx e Friedrich Engels e desenvolvidas mais tarde por outros seguidores. Baseado na concepção materialista e dialética da História interpreta a vida social conforme a dinâmica da base produtiva das sociedades e das lutas de classes daí conseqüentes. O marxismo compreende o homem como um ser social histórico e que possui a capacidade de trabalhar e desenvolver a produtividade do trabalho, o que diferencia os homens dos outros animais e possibilita o progresso de sua emancipação da escassez da natureza, o que proporciona o desenvolvimento das potencialidades humanas. A luta comunista se resume à emancipação do proletariado por meio da liberação da classe operária, para que os trabalhadores da cidade e do campo, em aliança política, rompam na raiz a propriedade privada burguesa, transformando a base produtiva no sentido da socialização dos meios de produção, para a realização do trabalho livremente associado - o comunismo -, abolindo as classes sociais existentes e orientando a produção - sob controle social dos próprios produtores - de acordo com os interesses humanos-naturais.

    Fruto de décadas de colaboração entre Karl Marx e Friedrich Engels, o marxismo influenciou os mais diversos setores da atividade humana ao longo do século XX, desde a política e a prática sindical até a análise e interpretação de fatos sociais, morais, artísticos, históricos e econômicos. O marxismo foi utilizado desvirtuadamente como base para as doutrinas oficiais utilizadas nos países socialistas, nas sociedades pós-revolucionárias.

    No entanto, o marxismo ultrapassou as idéias dos seus precursores, tornando-se uma corrente político-teórica que abrange uma ampla gama de pensadores e militantes, nem sempre coincidentes e assumindo posições teóricas e políticas às vezes antagônicas, tornando-se necessário observar as diversas definições de marxismo e suas diversas tendências, especialmente a social-democracia, o bolchevismo, o esquerdismo e o comunismo de conselhos. 
    Origem

    Lênin em "as três fontes constutitutivas do marxismo" defende que os pontos de partida do marxismo são a análise dialética, método e modo de compreensão desenvolvido e inicialmente utilizado por Hegel, sendo criticado por Marx como idealista, a filosofia materialista (valendo-se criticamente dos avanços da concepção de Ludwig Feuerbach), além da análise crítica às idéias e experiências dos socialistas utópicos franceses e às teorias econômicas dos britânicos Adam Smith e David Ricardo.

    Marx criticou ferozmente o sistema filosófico idealista de Hegel. Enquanto que, para Hegel, da realidade se faz filosofia, para Marx a filosofia precisa incidir sobre a realidade. O núcleo do pensamento de Marx é sua interpretação do homem, que começa com a necessidade de sobrevivência humana. A história se inicia com o próprio homem que, na busca da satisfação de necessidades, trabalha sobre a natureza. À medida que realiza este trabalho, o homem se descobre como ser produtivo e passa a ter consciência de si e do mundo através do desenvolvimento da aprimoramento da produtividade do trabalho, da ciência sobre a realidade. Percebe-se então que "a história é o processo de criação do homem pelo trabalho humano".

    Stálin em "Materialismo Histórico e Materialismo Diáletico" defende que os dois elementos principais do marxismo são o materialismo dialético, para o qual a natureza, a vida e a consciência se constituem de matéria em movimento e evolução permanente (interdeterminação das coisas reais, unicidade e indivisibilidade do real), e o materialismo histórico, para o qual o modo de produção é a base originária dos fenômenos históricos e sociais, inclusive as instituições jurídicas e políticas, a moralidade, a religião e as artes. Vários marxólogos demonstram que o termo materialismo dialético, esboçado por Engels e desenvolvido por Lênin e Trotski, é uma expressão inexistente na obra de Marx, que, por sua vez, utilizara apenas o termos dialética e método dialético.

    A teoria marxista desenvolve-se em quatro níveis fundamentais para a análise: filosófico, econômico, político e sociológico em torno da idéia central de transformação permanente. Em suas Thesen über Feuerbach (1845, publicadas em 1888; Teses sobre Feuerbach), Marx escreveu: "Até o momento, os filósofos apenas interpretaram o mundo; o fundamental agora é transformá-lo." Para transformar o mundo é necessário vincular o pensamento à prática revolucionária, união conceitualizada como práxis. Interpretada por diversos seguidores, a teoria tornou-se uma ideologia que se estendeu a regiões de todo o mundo e foi acrescida de características nacionais. Surgiram assim versões como as dos partidos comunistas francês e italiano, o marxismo-leninismo na União Soviética, as experiências de cooperativas no leste europeu, o maoísmo na China, Albânia, Coréia do Norte, de Cuba e dos partidos únicos africanos, em que se mistura até com ritos tribais. As principais correntes do marxismo foram a social-democracia, o bolchevismo e o esquerdismo além do comunismo de conselho. Muitas dessas interpretações de Marx e Engels pouco têm a ver com as obras dos autores e por isso há constantes conflitos entre elas.

    Praticamente todas as artes receberam influência do marxismo através de teóricos que buscaram importar as idéias das lutas de classes e da importância do engajamento dos intelectuais em tais discussões.

    Na literatura, por exemplo, nos anos 70, a chamada crítica marxista pregava que a análise de textos literários devia desconsiderar o estudo biográfico do autor e se fixar na análise dos acontecimentos ficcionais a partir da visão da luta de classes.

    Essa perspectiva, e não apenas na literatura, mas em todas as artes, desenvolveu-se historicamente em um cerceamento da liberdade de muitos artistas que se viram desprestigiados por críticos e pela classe artística caso não abordassem em suas obras uma "temática social".

    Em sua concepção mais recente, a crítica marxista procura intertextualizar a arte com a história, a sociologia e outras áreas do saber científico social.

    História

    Pode-se dizer que o pensamento de Karl Marx (1818-1883) foi desenvolvido fundamentalmente a partir de seus estudos sobre as três tradições intelectuais já bem desenvolvidas na Europa do século XIX: a filosofia idealista alemã de Hegel e dos neohegelianos, o pensamento da economia-política britânica e a teoria política socialista utópica, dos autores franceses. A partir desse postulado, este trabalho se propõe a analisar a maneira como tais desenvolvimentos do pensamento científico-filosófico europeu foram apropriadas ao materialismo histórico, caracterizando-as, ainda que de forma sucinta, para uma melhor definição do contexto intelectual da vida desse pensador que, embora muito revisado e criticado atualmente, permanece como elemento científico que influenciará muitas das idéias "modernas", tanto no campo da filosofia, como nas áreas de ciências humanas e artes.