16 de março de 2010

Direito Consuetudinário


Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passa por um processo de criação de leis como no Brasil onde o legislativo e o executivo criam leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.

É importante a distinção entre uso e costume, uma vez que, para se falar num costume, à prática reiterada e constante (relativamente a alguma matéria) tem de estar associada a convicção de obrigatoriedade. O costume é então constituído pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adoptado é, de facto, obrigatório.

No Brasil, o costume é extremamente limitado, geralmente encontrado no âmbito do Direito Tributário e do Direito Privado, mormente nas relações de cunho comercial. No Direito Privado, devem constar de registro próprio nas Juntas Comerciais.

Exemplos:

Fazer Fila - em um local onde há um número grande de pessoas para um único atendendente, considera-se a fila uma forma de organização e não está prevista em Lei.
 
Cheque pré-datado - muito usado no Brasil, mas que não tem lei escrita, senão somente a lei usual.

Fonte: Wikipédia http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_consuetudin%C3%A1rio

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